1.4.10

“Mais tempo de licença parental”

“Os ministros do Trabalho e da Segurança Social da União Europeia (UE) aprovaram esta semana*, em Bruxelas, a ampliação das licenças parentais de três para quatro meses para cada progenitor trabalhador.

Os ministros aprovaram uma directiva (lei comunitária) proposta por Bruxelas que alarga por mais quatro semanas, de 12 para 16, as licenças de maternidade e de paternidade e que prevê ainda a transferência entre os progenitores durante os primeiros três meses.

Um dos meses não pode ser transferido – ou seja, se não for gozado pelo beneficiário direto é perdido -, medida que tem como objetivo encorajar os pais a ficarem em casa com os filhos.

A nova lei prevê ainda que, no final da licença parental, o trabalhador possa solicitar à entidade patronal uma alteração de horário, por período limitado. As novas regras deverão ser válidas para todos os trabalhadores, independentemente do seu vínculo laboral.

A proposta hoje* aprovada pelos ministros dos 27 fica agora sujeita à aprovação do Parlamento Europeu. Depois de ser publicada no jornal da União Europeia, os estados terão dois anos para aplicar a nova lei no âmbito nacional.

*2010/03/12

IOL Mãe

Sem comentários:

Enviar um comentário